menu

TCE determina que a Celesc deposite receita da COSIP em conta específica de cada prefeitura

sex, 18/02/2005 - 17:59

Representantes da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) estão na busca de um consenso para atender decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre a necessidade de contabilização, em conta bancária  específica de cada município, do valor arrecadado pela estatal com a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). Segundo o TCE, a medida é fundamental para proporcionar transparência das receitas obtidas com a cobrança da taxa nos cerca de 260 municípios que têm convênio com a Celesc. Publicada no Diário Oficial de 18 de janeiro deste ano, a decisão (n. 3349/2004) do Tribunal de Contas no processo de representação impetrado pelo então presidente da Fecam, Heriberto Afonso Schmidt, determina que a Celesc promova a adequação dos contratos celebrados para prestação de serviços de iluminação pública à legislação vigente já a partir do exercício de 2005. O prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 60 dias. O processo (RPA - 04/03488494) também reforça o entendimento do Tribunal Pleno ao responder, em 2003, consulta formulada pela Câmara Municipal de Balneário Barra do Sul. De acordo com a decisão (n. 1360/2003), a receita tributária resultante da Cosip deve ser de controle direto e exclusivo do Executivo municipal, com movimentação bancária em conta corrente de titularidade da Prefeitura. Avanços já ocorreram na tarde de hoje, durante reunião realizada no TCE. Disposta a atender às determinações, a Celesc sugeriu que as contas correntes sejam abertas em agências do Banco do Estado de Santa Catarina. Mas ainda não houve um consenso com relação à periodicidade dos depósitos, já que a Fecam defende que o procedimento ocorra três vezes ao mês. A proposta apresentada pela estatal é de promover o depósito somente no dia 20 do mês seguinte à arrecadação, em função do fechamento contábil. Os representantes do Tribunal de Contas defenderam uma posição intermediária no sentido de que os depósitos sejam realizados quinzenalmente. Dos recursos repassados terão de ser debitados os valores referentes às despesas com taxa de iluminação pública, com manutenção e com a ampliação do sistema. O saldo positivo poderá ser computado na contabilidade do município, o que pode influenciar, inclusive, na base de cálculo da receita corrente líquida e dos gastos com o pessoal. Mas, caso o saldo seja negativo, a prefeitura terá de complementar o pagamento à estatal. Até o próximo dia 4 de março, Celesc e Fecam devem entrar em consenso, em nova reunião no Tribunal de Contas do Estado. Antes disso, haverá um outro encontro, no dia 25 de fevereiro, só que na sede da estatal, com a participação da Celesc e Fecam. Por parte do Tribunal de Contas do Estado, participaram da reunião de hoje, o diretor geral de Controle Externo do Tribunal de Contas, Zenio Rosa Andrade, o diretor de Controle de Municípios, João Luiz Gattringer, e o coordenador de Controle da Administração Estadual, João Sérgio Santana. Entre os representantes da Celesc, estavam Adriano Lima Medeiros, Antônio José Linhares, Luiz Gonzaga Rota e Áureo Malinverni, e pela Fecam, Celso Vedana e Zaqueu Rogério.    

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques