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TCE determina a sustação definitiva de contrato entre a prefeitura de Joinville e o INEDAM para ampliação de arrecadação

sex, 01/09/2006 - 14:32

                   O prefeito de Joinville, Marco Antônio Tebaldi, terá de anular a dispensa de licitação n. 106/2004 que trata da contratação do Instituto Nacional de Estudos de Direito Administrativo e Municipal (INEDAM) para prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas à ampliação da arrecadação do município. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina que, em decisão (n. 2063/2006) aprovada nesta quinta-feira (31/08), durante sessão extraordinária, cobra, ainda, a adoção de providências por parte do Legislativo e do Executivo municipal para a sustação definitiva do Contrato n° 287/2004.           Ao analisar o processo (DIL 05/00808490), a área técnica do TCE constatou a existência de irregularidades, que ferem aos princípios e às normas constitucionais e legais, no contrato celebrado entre a prefeitura e o INEDAM, sem licitação, com valor estimado em R$ 15,48 milhões. Os trabalhos deveriam contemplar a constituição de um sistema de ampliação, controle e incremento da arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e, também, a implantação de um sistema de recuperação de receita do ISS, ainda não apurados e quantificados, decorrentes do não recolhimento do imposto incidente sobre operações financeiras (de arrendamento mercantil), realizadas no município nos últimos 10 anos.           Em seu voto - aprovado por todos os conselheiros presentes à sessão -, o relator José Carlos Pacheco ressaltou que "o processo de dispensa e inexigibilidade de licitação e o seu respectivo contrato são irregulares, com vícios de forma e mérito, inconcebíveis frente às normas legais vigentes". Pacheco defende a realização de licitação já que os serviços ofertados pelo INEDAM à prefeitura municipal são prestados por outras entidades. "Assim, na medida em que é viável a competição, pela existência de instituições capazes de empreender os serviços `contratados´ pela Administração Pública de Joinville, tem-se obrigatória a licitação, em respeito ao princípio da isonomia dos licitantes". Outras irregularidades           Mas a dispensa e inexigibilidade de licitação não foram as únicas irregularidades verificadas. Amparado no relatório da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), o conselheiro-relator destacou, ainda, restrições relacionadas ao valor do contrato, à inexistência de um cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo INEDAM, de comprovação do número de profissionais envolvidos com o projeto e à consecução dos serviços colocados à disposição da Prefeitura, de uma planilha de custos referentes aos serviços a serem prestados, como, também, o valor pago pelo mercado para tais serviços.           Em seu relatório, Pacheco salienta que nem a prefeitura, nem o diretor-presidente do INEDAM, João Carlos Kurtz, apresentaram justificativas relacionadas aos honorários de até R$ 15,48 milhões. Além disso, o relator observou que o valor do contrato não é fixo, "mas estabelecido de forma proporcional e variável", discordando da afirmação feita por Kurtz, em sessão de 2 de agosto, durante sustentação oral. Segundo o conselheiro, a cada incremento mensal da arrecadação do ISS em 6.912,44 unidade padrão municipal, o Instituto seria remunerado em R$ 180 mil. "Ainda que não se alcancem às metas fixadas, o INEDAM será remunerado, de forma proporcional ao incremento verificado", ressaltou.            O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhará cópias da decisão (n. 2063/2006), do relatório e do voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, e do relatório da Diretoria de Controle dos Municípios à prefeitura de Joinville, à Câmara de Vereadores e ao INEDAM no início da semana que vem. Após o "trâmite em julgado" da decisão-expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer encerrou-, o TCE também dará ciência ao Ministério Público Estadual.            Vale destacar que o Executivo de Joinville já pagou ao Instituto o valor de R$ 228 mil a título de remuneração pelos serviços prestados nos exercícios de 2004 e 2005, conforme informações colhidas junto aos Sistemas Informatizados do TCE- Auditoria de Contas Públicas (ACP) e e-Sfinge. E, ainda, que o Termo do Contrato nº 287/2004 teve suspenso o seu pagamento, em maio de 2005, conforme manifestação do procurador geral do município, Celso José Pereira.  

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