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TCE e MP firmam parceria para combater irregularidades na contratação de servidores temporários e terceirizados

ter, 17/11/2009 - 16:58
TCE e MP firmam parceria para combater irregularidades na contratação de servidores temporários e terceirizados

     O combate a irregularidades nas contratações de servidores temporários e mão-de-obra terceirizada, pela administração pública do Estado e dos municípios catarinenses, é o principal objetivo do termo de cooperação que o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e o Ministério Público do Estado (MPSC) firmaram, na última quinta-feira (12/11), na sede do MPSC.
     Na mesma oportunidade, o presidente do TCE/SC, conselheiro José Carlos Pacheco, e o procurador-geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, renovaram o acordo que fortalece a parceria das duas instituições para a promoção de atividades de capacitação de agentes públicos e no intercâmbio de informações, inclusive através da integração de bancos de dados e no desenvolvimento conjunto de indicadores da administração pública estadual e municipal.
     "Hoje vivemos num mundo globalizado. Se não nos unirmos tudo se tornará mais difícil. Essa interação entre os procuradores, promotores de Justiça e os nossos auditores é benéfica para a sociedade", disse o conselheiro Pacheco, ao destacar a importância de ações integradas no combate aos desperdícios, desvios, às fraudes e aos atos de corrupção na administração pública. "A parceria estabelecida com o TCE/SC aperfeiçoa a nossa atuação institucional e traz reflexos positivos para a sociedade", afirmou o procurador-geral Gercino Gerson Gomes Neto, durante a solenidade prestigiada pelos auditores substitutos de conselheiros Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken, além do assessor da presidência do TCE, Neimar Paludo.
     O grande número de representações, encaminhadas ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, que apontam ilegalidades na contração e na atuação de servidores temporários, bem como na contratação de serviços terceirizados, em âmbito estadual e municipal, foi a principal razão que levou as duas instituições a assinarem o termo de cooperação para o estabelecimento de mecanismos de atuação para combater irregularidades na área.
     As representações indicam situações de desrespeito ao art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego púbico depende da aprovação prévia em concurso público. A Carta só admite a possibilidade de contratação de servidores temporários para casos específicos e extraordinários, bem como serviços terceirizados para atividade de apoio, previamente estabelecidos em leis próprias.
     Segundo o termo de cooperação, os objetivos são buscar a adequação legislativa do Estado e dos municípios na contratação de servidores temporários e terceirizados, a regularidade das atividades desempenhadas e fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais.

Atribuições
     Para alcançar esses objetivos, caberá ao TCE/SC, entre outras atribuições, fazer o levantamento, no âmbito da administração pública do Estado, dos processos seletivos para contratação de servidores temporários em andamento e de contratos em vigência. O Tribunal também fará a relação de processos licitatórios e contratos em vigência que tratem da prestação de serviços de mão-de-obra.
     O MPSC será responsável por buscar a adequação legislativa e a regularidade do exercício das atividades temporárias e terceirizadas, através de termo de ajustamento de conduta ou propositura das ações judiciais pertinentes e por encaminhar cópia desses documentos ao TCE/SC.
     O TCE/SC comunicará ao Ministério Público quando constatar, durante as suas ações de fiscalização, situações de violação aos termos de ajustamento de conduta firmados e de decisões judiciais proferidas.
     Também participaram da assinatura dos termos de cooperação o subprocurador-geral de Justiça para assuntos administrativos do MPSC, José Eduardo Orofino da Luz Fontes, a secretária-geral do MPSC, promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell e o promotor de Justiça Assessor Carlos Alberto de Carvalho Rosa.

Com informções do MP/SC

 

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