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Tribunal de Contas completa 53 anos de criação

ter, 04/11/2008 - 18:09

     Nesta terça-feira (04/11), faz 53 anos que o Tribunal de Contas de Santa Catarina foi criado. Nesse período, o TCE/SC vem aprimorando o seu trabalho para realizar, com mais eficiência, o controle dos gastos públicos no Estado.
     As alterações promovidas na estrutura da Corte catarinense — como a criação das diretorias de Controle de Licitações e Contratações (DLC), de Atividades Especiais (DAE) e da Divisão de Contas Anuais na Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) — são exemplos nessa direção. Tais iniciativas são essenciais para a celeridade dos procedimentos internos e para oferecer uma resposta mais rápida à sociedade.
     Mas estas não foram as únicas ações promovidas. Com o objetivo de dar maior transparência às ações públicas, o Tribunal lançou o seu novo Portal e o Diário Oficial Eletrônico. Recentemente também foram criados novos produtos eletrônicos que agilizam o trabalho de fiscalização e que proporcionam facilidades ao gestor público, com melhores resultados para a sociedade: assinatura de diversos documentos ao mesmo tempo, emissão de certidões para atestar o cumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de alertas aos municípios que descumprirem pontos da LRF, portal de comunicação com os municípios e processo eletrônico.
     Os investimentos na capacitação dos servidores — com ênfase na preparação do corpo técnico para realização de auditorias operacionais e para a análise de matérias novas relacionadas com a Lei de Concessões e a Lei de Saneamento Básico — e a ampliação das parcerias e a interação com os demais órgãos de controle público — Ministério Público, Tribunal de Justiça, Receita Federal e TCU, por exemplo — são outras iniciativas que visam aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização dos recursos públicos.
     Convicta de que o Órgão deve aperfeiçoar os métodos de gestão, a atual presidência do Tribunal de Contas aprovou, no fim do ano passado, o Plano Estratégico 2008-2011. No período, a meta é desenvolver ações na busca do fortalecimento da imagem do TCE perante a sociedade, do aprimoramento da gestão pública e da ampliação e fortalecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, prioridades que, também, deverão ser alcançadas com o Programa de Modernização do Controle Externo de Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex). Tudo para apresentar o máximo de benefício para a sociedade, cada vez mais vigilante e exigente. 

Quadro 1

O Tribunal de Contas de Santa Catarina foi criado pela Lei Estadual nº 1.366, de 4 de novembro de 1955, no governo de Irineu Bornhausen, que nomeou os sete primeiros juízes que começariam a atuar em 1956, já durante o governo de Jorge Lacerda.

Quadro 2: O papel do Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado é um órgão público de controle externo, dotado de autonomia, que tem como função principal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública do Estado (artigo 59 da Constituição Estadual) e dos municípios catarinenses (art. 113 da CE), em auxílio à Assembléia Legislativa e às Câmaras Municipais. Em síntese sua missão é orientar e controlar a gestão dos recursos públicos, com a finalidade de propiciar à sociedade segurança quanto a sua correta aplicação, segundo os princípios constitucionais e a legislação vigente. O objetivo principal é coibir a ação dos maus administradores, caracterizada por fraudes, desvios de recursos e atos de corrupção.
           O órgão tem jurisdição própria e privativa em todo o Estado (art. 61 da CE). Tal jurisdição, que não se confunde com a do Poder Judiciário, sujeita ao seu controle todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual e municipal.
          O TCE é integrado por sete conselheiros, tem sede em Florianópolis e quadro próprio de pessoal. Atua como órgão colegiado e cabe aos conselheiros, em especial, discutir e votar as matérias de competência do TCE. Também conta com um corpo de auditores composto por cinco membros, que são os substitutos dos conselheiros nos seus afastamentos por motivo de férias, licenças, faltas, ausências ou impedimentos. Os auditores também têm a atribuição de presidir a instrução de processos que lhes forem distribuídos. Por conseqüência, a exemplo dos conselheiros, relatam e apresentam proposta de decisão para as matérias durante as sessões.
Fonte: TCE: Controle Público e Cidadania. Florianópolis: Tribunal de Contas, 2003

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