menu

TCE alerta prefeitos para o cumprimento de dispositivos legais

qua, 01/12/2004 - 18:39

    

     Um alerta aos atuais e novos administradores dos 293 municípios de Santa Catarina para o cumprimento dos princípios determinados pela Constituição Federal aplicados na gestão pública municipal. Este foi o destaque da palestra do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Salomão Ribas Junior, no painel "Os Princípios da Gestão Pública Aplicados aos Governos Locais", realizado hoje, durante o IV Seminário Estadual de Prefeitos.

Aos prefeitos que estão deixando os cargos, Ribas Jr. recomendou que sejam elaborados, ainda em suas gestões, os balanços de 2004, apesar das informações poderem ser encaminhadas ao TCE, até o dia 28 de fevereiro do ano que vem, pelos futuros prefeitos.  O presidente do Tribunal de Contas também lembrou da necessidade de existência de saldo financeiro em caixa em 31 de dezembro e de que sejam evitados gastos excessivos no final de mandato. "O prefeito não pode gastar mais do que arrecada", reiterou.

Aos que vão iniciar seus mandatos em 1º de janeiro, Salomão Ribas Jr. recomendou cautela, não só no que diz respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, mas com relação ao cumprimento da Lei de Licitações. Ele alertou que a dispensa de licitação, artifício comum no início dos mandatos para a continuação de serviços essenciais, têm de se limitada apenas ao prazo necessário à elaboração do processo licitatório.

Também foram prestadas informações sobre os dispositivos constitucionais que determinam a destinação de recursos mínimos na Saúde e na Educação, aumento dos salários dos prefeitos e vereadores, assim como a concessão do 13º subsídio. Mas a maior preocupação dos futuros prefeitos está relacionada à queda de arrecadação. Tanto que um questionamento foi feito sobre a possibilidade do enxugamento da máquina atingir até os servidores efetivos. Ribas Jr. ressaltou que os cortes devem começar pelos cargos comissionados e pelos servidores terceirizados. "Apesar da redução de cargos efetivos ser uma dificuldade, isto não é impossível".

Durante sua participação no painel, que contou com a exposição de representantes do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, o presidente Salomão Ribas Junior abordou ainda alguns aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal, essenciais para o controle da administração pública, principalmente para a prevenção de riscos, correção de desvios, equilíbrio da gestão, fixação de metas e estabelecimentos de limites, condições e prazos.

A importância da implantação do sistema de controle interno, exercido pelas próprias prefeituras e da transparência das contas públicas para a operação do controle social, além da atuação do Tribunal de Contas no controle externo, também foi enfoque da palestra do diretor de controle dos municípios (DMU) do TCE, João Luiz Gattringer. No painel "Modernização da Gestão Pública Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal", Gattringer salientou que o controle interno é uma ferramenta fundamental para a divisão de responsabilidades. "É preciso desmistificar a idéia de punição e salientar a importância do controle interno como mecanismo de gerenciamento", enfatizou, informando que das 293 prefeituras catarinenses, cerca de 50 ainda não implantaram o sistema.

Agora, para que o Tribunal de Contas possa exercer o controle externo, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina a prestação de contas, a publicidade dos atos e a remessa de dados ao TCE. "O atraso da prestação de contas é debitado a quem está no cargo", avisou o auditor de controle externo. "Não entendam contas dos outros, mas dos municípios. Caso contrário, os prejudicados serão os atuais prefeitos e os próprios municípios".

Transição

Para facilitar o processo de transição e evitar perdas para a sociedade, o Tribunal de Contas recomenda que os atuais prefeitos entreguem os documentos que comprovem, aos novos administradores, a real situação fiscal, patrimonial e financeira dos municípios (ver quadro).

O IV Seminário Estadual de Prefeitos é uma promoção da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e do Diário Catarinense, com apoio do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

 

Veja os documentos que devem ser apresentados na transmissão de cargo de prefeito:

-          Exemplar do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 e da Lei Orçamentária relativa ao exercício de 2005;

-          Balanço anual do exercício de 2004, acompanhado de balancete contábil do mês de dezembro de 2004;

-          Backup dos arquivos e programas de software existentes na prefeitura;

-          Demonstrativos dos saldos disponíveis;

-          Conciliações bancárias;

-          Relação das despesas sujeitas à aplicação da Lei de Licitações;

-          Demonstrativos das obrigações contraídas e não pagas até o encerramento do corrente exercício, inscritas ou não em restos a pagar;

-          Demonstrativo da dívida fundada interna e das operações de crédito por antecipação de receita não quitadas;

-          Livro registrando o inventário dos bens patrimoniais;

-          Demonstrativo com registro da dívida ativa;

-          Relatório dos contratos referentes a obras e serviços;

-          Relação dos atos administrativos que no período eleitoral importaram na concessão de reajustes de vencimento superior à inflação acumulada, assim como atos relacionados à nomeação, admissão, contratação ou exoneração, demissão, dispensa, entre outros e, ainda, da realização de concurso público no mesmo período;

-          Relação da situação dos servidores municipais, das contas bancárias;

-          Situação de cadastramento e arrecadação de receitas próprias do município;

-          Declaração de bens do prefeito, vice-prefeito e secretariado.

 

Fonte: Apostila do VII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal/TCE

 

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques