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TCE orienta prefeitos e vereadores em Blumenau, Joinville e Mafra

seg, 14/03/2005 - 16:31

            O Tribunal de Contas de Santa Catarina vai intensificar seu papel de orientação, a partir de amanhã, nas regiões Norte, Nordeste e Vale do Itajaí catarinense. Serão mais três etapas do 8º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. Nesta terça-feiradia 15, o evento será realizado na PROEB, em Blumenau Prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, dirigentes, vereadores e técnicos dos Executivos e dos Legislativos das 25 cidades do Médio Vale do Itajaí e da Foz do Rio Itajaí serão o público alvo da programação, que inicia às 8 horas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no próprio local do evento.             Em pauta, aspectos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, que salienta a necessidade da ação planejada e transparente para o equilíbrio das contas públicas. A programação (ver quadro 2) vai abordar os limites constitucionais e legais que devem ser observados pelos administradores públicos na realização dos investimentos públicos, os instrumentos de planejamento municipal, as ações que dependem de licitações, as normas para administração de pessoal e a responsabilização dos gestores no âmbito do Tribunal de Contas.             As outras duas etapas do Ciclo desta semana serão realizadas nos municípios de Joinville e de Mafra. Na quarta-feiradia 16, será a vez dos administradores das 16 cidades do Nordeste catarinense e do Vale do Itapocu. O encontro vai acontecer no auditório da Amunesc, em Joinville. Já os prefeitos, vereadores e técnicos dos 11 municípios da região do Contestado e do Planalto Norte catarinense vão receber orientações na nona etapa do Ciclo, marcada para o dia 17/3 no auditório público de Mafra.             "Ao Tribunal de Contas não interessa apenas fiscalizar, mas orientar e informar", defende o novo presidente do TCE, conselheiro Luiz Suzin Marini. A iniciativa, que busca aproximar o órgão fiscalizador dos fiscalizados e melhorar a gestão dos recursos públicos, é considerada fundamental em virtude do alto índice de renovação, de 73%, nos Executivos municipais, depois da posse dos novos prefeitos.               A importância do papel do vereador na fiscalização das contas públicas também é destaque na programação, a exemplo da improbidade administrativa e a responsabilidade de prefeitos e vereadores, no âmbito do Ministério Público do Estado, tema de palestra de representante do MPE. O Ciclo de Estudos tem sido uma oportunidade de diálogo direto entre os administradores municipais e conselheiros, auditores e técnicos especializados do TCE. A proposta é melhorar o desempenho das administrações quanto à legalidade dos atos de gestão e contribuir para que a sociedade tenha assegurado seu direito de ver os recursos públicos aplicados de acordo com a Lei e em sintonia com suas demandas.               Desde o dia 22 de fevereiro, conselheiros e técnicos do Tribunal de Contas estão percorrendo as diversas regiões do Estado (Ver quadro 1) para intensificar a orientação aos gestores dos Executivos e Legislativos municipais. Mais de 1.170 administradores públicos já participaram do 8º Ciclo, durante as seis primeiras etapas da programação, que encerra no dia 31 de março, em Itá, no Alto Uruguai Catarinense.              A meta da programação é reunir cerca de 2.500 administradores públicos das 293 cidades catarinenses. A exemplo das edições anteriores, o 8º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal conta com o apoio da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e das Associações de Municípios de Santa Catarina. Equilíbrio das finanças Nas etapas do Ciclo desta semana, os técnicos do Tribunal de Contas vão ressaltar a necessidade do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para preservar o equilíbrio das finanças públicas e, assim, garantir o melhor uso do dinheiro público, arrecadado através de tributos. Regulamentada em 2000, a LRF fixa limites para os gastos máximos com pessoal por poder e órgão, limites mínimos para a aplicação em ensino e em ações e serviços públicos de saúde, considerados fundamentais para a melhoria da qualidade de vida do cidadão. O descumprimento destas normas é um dos fatores que leva o TCE a recomendar a rejeição das contas anuais dos municípios. Segundo a LRF, o município não pode gastar mais do que 60% - 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo - da receita corrente líquida com pessoal, que compreende o somatório das receitas tributárias, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência. A verificação do cumprimento dos limites deve ser realizada ao final de cada quadrimestre, mas o TCE recomenda a apuração mensal para fins de acompanhamento e eventual adoção de medidas pelo Poder ou órgão. Além disso, há vedações quando os gastos com pessoal excedem a 95% do limite, como a concessão de vantagem, reajuste e hora extra e a criação de cargo.             O subsídio máximo de cada vereador também tem limite, que varia para cada município em função do número de habitantes. O total da despesa com a remuneração dos legisladores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município, podendo variar entre 20% do salário do deputado estadual para municípios com até 10 mil habitantes e 75% para as cidades com mais de 500 mil moradores. As despesas totais do Legislativo, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com os inativos também variam entre 8% e 5%. A Câmara também não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, devendo estar contabilizados os subsídios dos vereadores. O dispositivo legal determina, ainda, que o Executivo aplique pelo menos 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo 60% no ensino fundamental, e de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Durante o 8º Ciclo, o Tribunal de Contas tem alertado os novos administradores que, a partir de 2005, vai considerar a despesa liquidada - aquela cujos serviços já foram executados - ao analisar as prestações de contas dos municípios.   Quadro 1: As próximas sedes do Ciclo

Data Cidade-Sede
15/03 Blumenau (Vale do Itajaí)
16/03 Joinville (Nordeste)
17/03 Mafra (Norte)
29/03 São Miguel do Oeste (Extremo Oeste)
30/03 Chapecó (Oeste)
31/03 Itá (Alto Uruguai Catarinense)

  Quadro 2: Programação

Horário Tema
8 horas Inscrições
8h30min Abertura
9 horas "O Tribunal de Contas e os Controles Externo e Interno nos Municípios"
9h30min "Gestão Fiscal e Limites Constitucionais e Legais a Serem Observados pelos Municípios"
10h30min "Atos de Improbidade Administrativa e a Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores: Atuação do Ministério Público"
11 horas "O Vereador na Fiscalização das Contas Públicas"
11h30min Debate
14 horas Temas da Administração Pública: -          Os instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA); -          LRF e a Renúncia de Receita; -          Licitação e a Responsabilidade dos Agentes Públicos; -          A responsabilidade do Gestor Público no âmbito do Tribunal de Contas; -          Administração de Pessoal: pessoal efetivo, cargos comissionados, ACTs e terceirizados,
15h30min Debate
16h30min "Sistema e-Sfinge" -          Operação geral do Sistema; -          Apresentação dos conteúdos municipais; -          Apresentação dos conteúdos de controle de obras.
17h30min Debate

   

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