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Conselheiro José Nei Ascari apresenta resultado de fiscalização na gestão dos resíduos sólidos realizada em 80 municípios, na sessão de segunda-feira (28/8)

sex, 25/08/2023 - 14:05
Foto, com filtro em tons de amarelo, de restos orgânicos espalhados pelo chão. Ao centro, sobre a foto, há um retângulo verde-água vertical com o texto “Resíduos Sólidos” e com o ícone de um balão de fala com o símbolo de reciclagem dentro, composto por três setas que formam um triângulo.

Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, cobrança de taxas ou tarifas, cobertura de coleta de lixo, área de transbordo, processamento dos resíduos antes da disposição final, pontos de descarte, efetividade dos serviços prestados pelas agências reguladoras de serviços de saneamento básico, aterros sanitários, depósitos a céu aberto, educação ambiental.  

Esses são alguns dos pontos objeto de levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), realizado a partir da primeira fiscalização ordenada, em 80 municípios catarinenses de todas as regiões do Estado (Saiba mais 1 e 2), sobre a gestão dos resíduos sólidos domésticos e das áreas da saúde e da construção civil. 

Na sessão ordinária híbrida do Pleno de segunda-feira (28/8), o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, relator dos assuntos relacionados ao meio ambiente, fará uma apresentação do diagnóstico acerca do planejamento e da execução da política de resíduos sólidos nos municípios selecionados. A execução das auditorias in loco no último bimestre de 2022 — deflagrada pelo então presidente, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior — ficou a cargo da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) e contemplou a aplicação de questionário para a coleta de dados.  

“Esse meio de fiscalização, em que diversos auditores do Tribunal de Contas saem a campo, de maneira coordenada, em várias localidades ao mesmo tempo e sem aviso prévio aos jurisdicionados, é inédito no nosso TCE/SC”, enfatiza o conselheiro Ascari, ao ressaltar que o procedimento busca coletar informações a respeito de determinado serviço prestado à população e elaborar um diagnóstico situacional.  

 

Saiba mais 1: municípios avaliados por região 
  • Planalto / Planalto Norte / Planalto Central  
    Bocaina do Sul, Bom Retiro, Capão Alto, Lages, Otacílio Costa, Palmeira, Rio Rufino, Urubici, Mafra, Rio Negrinho, Três Barras, Abdon Batista, Campos Novos, Celso Ramos, Zortéa, Curitibanos, Brunópolis, São José do Cerrito e Vargem.  

  • Oeste / Extremo-Oeste  
    Abelardo Luz, Jupiá, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Iporã do Oeste, Maravilha, Modelo, Palmitos, Águas de Chapecó, Chapecó, Paial, São Carlos, Bandeirante, São José do Cedro, São Miguel do Oeste e Romelândia.  

  • Norte  
    Jaraguá do Sul, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul e Garuva.  

  • Sul  
    Jacinto Machado, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, Timbé do Sul, Imaruí, Laguna, Sangão, Tubarão, Braço do Norte, Grão Pará, Pedras Grandes, São Ludgero, Cocal do Sul, Meleiro, Treviso, Urussanga, Nova Veneza, Balneário Rincão, Criciúma e Içara.  

  • Vale/Foz dos rios Itajaí e Tijucas  
    Blumenau, Brusque, Nova Trento, Camboriú, Itajaí, Itapema e Porto Belo.  

  • Meio-Oeste  
    Capinzal, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ouro, Fraiburgo, Ibiam, Joaçaba e Luzerna.   

  • Grande Florianópolis  
    Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Florianópolis e Antônio Carlos. 

Fonte: Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC). 

 

Saiba mais 2: O que são fiscalizações ordenadas? 

São atividades de fiscalização concomitantes, coordenadas e in loco, com o objetivo de fiscalizar o planejamento e/ou a execução de políticas públicas. São realizadas sem aviso prévio aos jurisdicionados, com a ida a campo de servidores do TCE/SC, de maneira coordenada, em diversas localidades ao mesmo tempo, a fim de coletar informações a respeito de determinado serviço prestado à população em temas aprovados pela direção do TCE/SC. 

Possuem características diferenciadas, como: utilização de equipamentos e de ferramentas de tecnologia da informação na coleta de dados; processamento e envio de informações diretamente das atividades de campo, com transparência e em tempo real, das ações e dos resultados; executada em regime de força-tarefa, em um único dia, quando possível; e realizada in loco e sem prévio aviso. 

Os achados da fiscalização são reunidos em relatório consolidado para divulgação dos resultados e das providências cabíveis. 

Conclui-se que as Ordenadas são um meio de fiscalização, mas não se confundem com um processo fiscalizatório. Isso porque não tem o objetivo inicial de apurar irregularidades e os respectivos responsáveis, não se utiliza de procedimentos de auditoria, bem como não expede relatórios técnicos individuais de cada visita in loco.  

Em suma, é uma ação que busca coletar informações e elaborar um diagnóstico situacional, permitindo ao TCE/SC:  

  • conhecer e avaliar a política pública em questão;  

  • orientar a estratégia de atuações futuras, na medida em que oferece indicativos da necessidade de planejamento de fiscalizações específicas em pontos críticos identificados;  

  • subsidiar informações aos gestores para alimentação do ciclo de políticas públicas, principalmente nas fases de formulação e de avaliação;  

  • identificar boas práticas; e 

  • tornar públicas informações que permitam o exercício do controle social. 

Esse tipo de ação vem se difundindo cada vez mais entre as Cortes de Contas, sendo adotada pelos Tribunais de Contas dos Estados de São Paulo (TCE/SP), do Piauí (TCE/PI) e de Pernambuco (TCE/PE), por exemplo.  

No âmbito nacional, os Tribunais de Contas estão participando da Fiscalização Ordenada, com foco na qualidade da infraestrutura da educação básica. 

Fonte: Relatório do conselheiro José Nei Ascari. 

 

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