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Número de infectados por dengue no Estado aumenta 1.799% entre 2016 e 2022, aponta levantamento do TCE/SC

seg, 14/08/2023 - 09:00
Foto de um mosquito aedes aegypti sobre a pele. No canto superior esquerdo, há o texto “Dengue em Santa Catarina”, e, no canto inferior direito, o logo do TCE/SC.

Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aponta para uma explosão de casos de dengue entre os anos de 2016 e 2022. No período, a incidência de infectados pelo mosquito aedes aegypti no Estado saltou de 56 para mais de 1.071 casos a cada 100 mil habitantes. Um aumento de quase 1.800%. 

O resultado do levantamento (LEV 23/80058606), que também verifica a situação da zika e da chikungunya, foi encaminhado à Secretaria Estadual (SES) e às Secretarias Municipais de Saúde de todos os 295 municípios catarinenses. 

Conforme a decisão singular n.º 1073/2023 do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do processo, o objetivo é que sejam adotadas medidas mais efetivas para sanar ou minimizar os problemas apontados, entre eles a situação epidêmica em 37 municípios, registrada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica da SES. 

Em 19 de junho de 2023, o município de Saudades, no Extremo-Oeste, era o que tinha a maior taxa de incidência no ano: 447 casos em uma população de pouco mais de 10 mil habitantes – 4,35% da população tinha sido infectada. Em seguida vinha a cidade de União do Oeste, na região Oeste, com 116 casos para cerca de 2.800 habitantes. 

Já a cidade com o maior número de casos confirmados em 2023, até aquela data, era Joinville, no Nordeste do Estado, com 17.679 registros, sendo 616.323 o número de moradores. As regiões da Foz do Rio Itajaí, do Oeste, da Grande Florianópolis e do Nordeste concentravam 78,38% dos municípios em situação epidêmica no estado de Santa Catarina naquele momento. 

Com relação à chikungunya, houve um incremento de 141% de casos confirmados ao se comparar os seis primeiros meses de 2023 e 2022. Por outro lado, ao se comparar o período de 1º de janeiro de 2023 a 19 de junho de 2023 com o mesmo período do ano de 2022, verificou-se uma redução de 70% no número de casos notificados de zika.  

O levantamento foi realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), em razão do número de casos, da relevância do tema e para o acompanhamento pelo TCE/SC dos indicadores e das ações necessárias para o combate às doenças.

Sobrecarga nos postos de saúde e hospitais 

Com o aumento dos casos, o TCE/SC alertou para uma possível sobrecarga dos sistemas de saúde, especialmente de Unidades Básicas de Saúde e hospitais. Também foi verificada a necessidade de: 

- avaliar se o atual quadro de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias é suficiente para prevenção e controle dos mosquitos vetores (Aedes aegypti), especialmente nas regiões com municípios em situação epidêmica; e 

- estudar e, se for o caso, implementar inovações que possam auxiliar no controle do mosquito Aedes aegypti. 

 

Possibilidade de mais recursos federais 

De acordo com a Constituição do Brasil, “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (ACEs) fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais”. 

Os repasses da União são realizados a partir do quantitativo dos ACEs que cumprem os requisitos da Lei (ACEs elegíveis). No entanto, o TCE/SC verificou divergência entre o número de Agentes de Combate a Endemias elegíveis para o Ministério da Saúde e os registrados pelos municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para recebimento da Assistência Financeira da União e do Incentivo Financeiro. 

Essa diferença pode estar onerando as fontes de recursos próprias do Estado e dos municípios, que deixam de receber parte ou tudo o que teriam direito, já que muitos têm mais agentes do que o considerado pelo Ministério. De acordo com informação da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado, o cálculo da proporção de agentes utilizado pelo Governo Federal leva em consideração o perfil epidemiológico de 2014, momento em que a dengue não era tão disseminada no Estado. 

A decisão singular do conselheiro Luiz Eduardo Cherem foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC de 31 de julho. 

 

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