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TCE aponta irregularidades em três licitações da Casan

ter, 26/09/2006 - 15:44

          A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) terá de anular o edital de concorrência n. 07/2006, que tinha por objeto a aquisição de caminhões valetadores para as agências regionais da empresa, no valor máximo previsto de R$ 1,6 milhão. A determinação está na decisão definitiva (n. 2.183/2006), proferida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, na última quarta-feira (20/09).           As justificativas apresentadas pelo presidente da Casan, Walmor Paulo de Luca, não foram suficientes para sanar duas das cinco irregularidades constatadas pela área técnica do TCE quando da análise do edital de concorrência. Tanto que, em 7 de agosto, o Pleno aprovou decisão preliminar (n. 1.881/2006) determinando a sustação da licitação.           As irregularidades remanescentes estão relacionadas à exigência de cálculo de rentabilidade do patrimônio e do lucro líquido para o cálculo do Fator de Insolvência e à falta de previsão orçamentária na Lei nº 13.672, de 09 de janeiro, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2006 para a consecução do objeto da licitação.           Na análise do relator do processo (ECO 06/00390519), auditor Gerson dos Santos Sicca, os documentos encaminhados não demonstram a previsão, em Lei, do investimento que envolve a concorrência e a legalidade e o fundamento do remanejamento orçamentário efetuado, para obter a integralização do valor de R$ 1,6 milhão, prevista no Edital de Concorrência. "Deveria ter a Casan demonstrado que o investimento encontra fundamento na lei orçamentária anual e que o remanejamento realizado foi autorizado pelo legislador", ressaltou o relator. "Sem cumprimento de tais requisitos, não pode a Casan efetuar a despesa", afirmou.           Além de determinar a anulação da licitação, o Tribunal de Contas fez duas recomendações à Casan que devem ser atendidas em futuros editais: a inclusão de cláusula de reajuste aplicável na hipótese de atraso na execução do contrato ou em razão da própria demora na assinatura e a previsão de termo inicial a partir do qual a Administração realizará a convocação do vencedor para a assinatura do contrato.           O presidente da estatal, Walmor de Luca, foi cientificado da decisão definitiva (n. 2.183/2006) na última sexta-feira (22/09), data em que também recebeu cópias do relatório e do voto do auditor Gerson dos Santos Sicca e do relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual. A decisão também prevê a comunicação ao governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira, e ao presidente da Assembléia Legislativa, Júlio Garcia. Outras licitações           Na mesma sessão, o Pleno do Tribunal de Contas também determinou ao presidente da Companhia a sustação de mais dois procedimentos licitatórios: o que objetivava a aquisição de materiais hidráulicos para os sistemas operacionais da Casan, com valor máximo previsto de R$ 844.975,00 e outro para contratação de empresa de consultoria especializada em serviços de topografia, com valor máximo estimado de R$ 195.200,00.           Nos dois casos, o presidente da Casan, Walmor de Luca, terá 15 dias - a contar de 22 de setembro, data em que foram feitas as comunicações das decisões - para apresentar justificativas ou adotar as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou para proceder à anulação da licitação, se for o caso.           No edital de concorrência 012/2006, de 27/07/2006, para aquisição de materiais hidráulicos, o TCE constatou três irregularidades, apontadas na decisão preliminar (n. 2.184/2006). A não apresentação de orçamento estimado que embasou a fixação pela Unidade do total a ser licitado, de R$ 844.795,00, como prevê a Lei de Licitações, é uma delas.           Ao fazer a leitura da proposta de voto do conselheiro Salomão Ribas Junior, no processo (ECO 06/00442683), o relator da matéria no Pleno, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, destacou ainda outra restrição, conforme sugestão do Ministério Público junto ao Tribunal: a inclusão, em item do Edital, de determinação de que os pedidos de esclarecimentos relacionados com a licitação somente seriam aceitos até 10 dias anteriores à data fixada para a apresentação dos documentos de habilitação e proposta.           De acordo com o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal, a restrição não encontra justificativa na Lei de Licitações e, ainda, viola o princípio constitucional referente ao acesso à informação, além de contrariar o princípio da transparência que deve nortear a administração pública. "As dúvidas porventura existentes em relação ao edital, com vistas à elaboração, pelos licitantes, dos documentos exigidos, podem - e devem - ser saneadas até a data do recebimento da documentação e da proposta, não havendo razão para se obstar tais esclarecimentos."           Essa mesma ilegalidade também foi constatada no edital de concorrência nº 09/2006, de 20/07/2006, para contratação de empresa de consultoria. A licitação foi analisada no processo (ECO 06/00435202), relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, e, em decisão preliminar (n. 2.180/2006) do Pleno, também foi determinada a sustação do procedimento licitatório. Os serviços previstos no edital seriam utilizados para a realização de levantamentos topográficos de ruas e áreas destinadas à elaboração de projetos complementares dos Sistemas de Abastecimento de Água de Florianópolis, Santa Cecília, Caçador e Mafra e Sistema de Esgotamento Sanitário de Farol de Santa Marta.           Na decisão preliminar sobre o edital nº 09/2006, o Tribunal de Contas, ainda, determina que a Casan adote a modalidade de licitação do tipo Menor Preço Global por item-neste caso para cada cidade- "com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração".

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