menu

TCE/SC determina suspensão de contrato e de pagamento feito à empresa prestadora de serviços de manutenção de iluminação pública

sex, 18/08/2023 - 13:25
Foto, vista de baixo para cima, de um poste de luz. O fundo é azul-escuro, do céu. No canto inferior esquerdo, há o título “Suspensão de Contrato” sobre retângulo laranja.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de medida cautelar, determinou à prefeitura de Tubarão a sustação do contrato de manutenção e melhoria da iluminação pública em praças, canteiros, pontes, passarela, avenidas e ruas do município, no valor de R$ 479,9 mil reais ao ano. A decisão também determinou a suspensão dos pagamentos à empresa contratada, João Eduardo Botega EIRELI. 

O motivo foram diversas irregularidades apuradas em auditoria in loco, realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, para verificar a execução dos serviços de engenharia referentes ao Contrato n.º 11/2021, decorrente do Pregão Presencial n.º 07/2021. 

As irregularidades referem-se à medição de serviços não executados, podendo configurar, inclusive, irregular liquidação da despesa; à celebração de dois Termos Aditivos que determinaram a majoração indevida do valor de diversos itens em 25% e sem a devida apuração dos valores contratuais; e à ausência de um orçamento detalhado do edital, que não demonstrou as composições dos custos unitários. 

O relator do processo (@RLA-23/00247776), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, acatou o apontamento dos auditores da DLC de que “o pagamento à prestação de serviços de manutenção e de melhoria da iluminação pública em valores superiores às condições inicialmente pactuadas quando da contratação, por meios dos sucessivos termos aditivos, causam lesão ao erário”. 

Wan-Dall observou também que, caso mantidos os pagamentos, com as possíveis irregularidades, ao longo dos próximos meses, pode ocorrer um dano ainda maior ao erário. “Fica caracterizado, portanto, o periculum in mora (perigo da demora, em latim), o que justifica a redução dos valores irregulares de forma cautelar nas medições e pagamentos vindouros, até decisão posterior que revogue a medida ou até a decisão definitiva”. 

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quinta-feira (17/8), deu prazo de 30 dias para que os responsáveis se manifestem a respeito das irregularidades apontadas na auditoria.

 

Acompanhe o TCE/SC 

www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC 

Twitter: @TCE_SC 

YouTube: Tribunal de Contas SC 

Instagram: @tce_sc 

WhatsApp: (48) 98809-3511 

Facebook: TribunalDeContasSC 

Spotify: Isso é da sua conta 

TikTok: @tce_sc 

Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques