O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) recebeu, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o reconhecimento pelo atendimento do programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que estimula instituições a adotarem ações de preservação do meio ambiente e de otimização da utilização dos recursos públicos. O ato ocorreu com o entrega de certificado “Selo A3P 2022”, cujas atividades são monitoradas pelo sistema ResSoa (Responsabilidade Socioambiental).
“Mais do que um importante reconhecimento, a distinção conferida pelo MMA serve de estímulo para seguirmos trilhando o caminho das boas práticas de sustentabilidade ambiental e social”, afirmou o presidente Herneus De Nadal.
A A3P é um programa desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente com o objetivo de estimular as instituições públicas do país, mediante termo de adesão, a implementarem práticas de sustentabilidade.
O programa está estruturado em seis eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão de resíduos gerados; qualidade de vida no ambiente de trabalho; sensibilização e capacitação dos servidores; compras públicas sustentáveis; construções sustentáveis.
O acesso a esse serviço ocorre por meio de assinatura do Termo de Adesão ao A3P, com duração de cinco anos, período durante o qual o MMA acompanha as ações implementadas pelo órgão parceiro, prestando o assessoramento técnico necessário para o atingimento dos objetivos pactuados em plano de trabalho.
O TCE/SC aderiu ao Programa A3P, pela primeira vez, em 4 de outubro de 2013, com a assinatura do termo firmado entre a Corte de Contas e o Ministério do Meio Ambiente. Ao final do primeiro período (2013-2018), o TCE/SC também recebeu o selo. Em 2018, o termo foi renovado por mais cinco anos, finalizado em 2022. O MMA constatou que o TCE/SC novamente cumpriu os compromissos assumidos no protocolo nesse período.
O auditor fiscal de controle externo Azor El Achkar, membro da comissão para a implementação de ações de melhoria nos aspectos ambiental, social e de governança (ASG), explicou que o relatório geral das informações do Sistema de Monitoramento da A3P avalia diversos tópicos, como eficiência energética, uso da água, copos descartáveis, papel, entre outros.
O TCE/SC, por meio da Portaria N. TC-0370/2022, constituiu uma comissão para a implementação de ações de melhoria nos aspectos ambiental, social e de governança (ASG). O grupo, sob a coordenação da auditora fiscal de controle externo Ana Sophia Besen Hillesheim, possui as seguintes competências:
I – realizar, com a participação dos servidores, diagnóstico socioambiental e de governança, identificando os aspectos mais relevantes para o TCE/SC;
II – elaborar, com base no diagnóstico, o plano de ações estratégicas, incluindo (i) aspectos socioambientais, como a gestão adequada de resíduos sólidos e perigosos gerados, a redução de consumo e reaproveitamento de materiais e o combate ao desperdício de energia e de água; (ii) cidadania, ética, equidade, segurança e qualidade de vida no trabalho; e (iii) políticas de governança e transparência claras e objetivas, entre outras medidas, apontadas como essenciais no diagnóstico;
III – estabelecer cronograma para implementação das ações e promover metodologia para mensuração do desempenho do TCE/SC;
IV – estabelecer ações de substituição de insumos e de materiais que provoquem danos ou riscos à saúde do servidor ou da população e ao meio ambiente;
V – estabelecer avaliação periódica da implementação das ações previstas, divulgando os resultados alcançados no próprio Tribunal, e, caso necessário, redirecionar as ações;
VI – desenvolver subprograma de formação do “servidor educador socioambiental”, comprometido com os princípios da responsabilidade socioambiental e efetiva implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P);
VII – elaborar relatório técnico, explicitando as ações implementadas, os resultados qualitativos e quantitativos alcançados e as metas futuras para a continuidade do projeto, com periodicidade anual, contada a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o TCE/SC;
VIII – desenvolver estratégia acerca dos temas relacionados aos aspectos ASG para o TCE/SC, que consolidará projetos, propostas e seus respectivos planos de ação, assim como a forma como serão organizados e integrados aos processos internos e às estruturas organizacionais, considerando as melhores práticas de mercado e a legislação aplicável vigente, bem como a materialidade e a aplicabilidade à realidade do TCE/SC;
IX – colaborar com o desenvolvimento da cultura de sustentabilidade no TCE/SC, contribuindo com a comunicação e com a educação para o tema;
X – recomendar (i) a aprovação de normas, de políticas e de procedimentos relacionados aos aspectos ASG; (ii) a adoção de ações para a sua divulgação e para o monitoramento do seu cumprimento pelo TCE/SC; e (iii) a implantação de programas de desenvolvimento ou de aprimoramento para os servidores e para os jurisdicionados, de forma a propiciar o adequado treinamento e difundir conhecimento nos aspectos ASG;
XI – indicar a criação e a revisão das metas e dos indicadores dos temas relacionados aos aspectos ASG, bem como monitorá-los;
XII – identificar oportunidades de inovação, seja em produtos ou em serviços, assim como em processos e em modelo de gestão relacionados ao tema, e trabalhar para sua incorporação no TCE/SC.
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