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Contratações sem licitação devem levar em conta a existência de ferramentas semelhantes capazes de atender à demanda

qui, 21/09/2023 - 13:00
Imagem de mãos de pessoas reunidas com documentos em papel e notebook. Mãos são masculinas e brancas. Os homens vestem terno azul escuro e camisa azul clara. No canto superior direito, sobre uma faixa vermelha, está escrito com letras brancas a palavra inexigibilidade.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) converteu em representação o processo sobre possíveis irregularidades na inexigibilidade de licitação para contratação de licença de uso e metodologia pedagógica a ser adotada pela rede pública municipal de São José, no valor de mais de R$ 16 milhões. A decisão singular, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) desta quarta-feira (20/9), é do conselheiro Aderson Flores. 

A denúncia, encaminhada pelos vereadores do município, refere-se à aquisição de projeto voltado ao desenvolvimento de habilidades e competências socioemocionais, cognitivas e éticas de estudantes da rede pública do município. Trata-se do processo de Inexigibilidade de Licitação 38/2022 e do Contrato 206/2022. 

Na decisão 487/2023 (@PAP-23/80024388), o relator assinala que “não basta o fornecedor deter exclusividade na sua metodologia, devendo-se comprovar não haver ferramentas de tecnologia educacional semelhantes capazes de atender à demanda”. Segundo relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), não há comprovação da exclusividade do fornecimento, pois se trata apenas de ferramenta de tecnologia educacional de apoio ao sistema de ensino adotado pelo município. A área técnica aponta que os atestados de exclusividade apresentados pela contratada se restringem às obras listadas no documento, e não sobre a integralidade da solução pedagógica, conforme a exigência legal. 

De acordo com a decisão, mesmo considerando a singularidade do serviço e a notória especialização da empresa contratada, é necessário estudo prévio atestando que o método adotado e o material pedagógico desenvolvido pela contratada sejam as opções mais vantajosas, tanto em termos técnicos quanto econômicos.  

O conselheiro determinou ainda audiência da responsável, a secretaria municipal de educação à época, para que no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação do TCE/SC, apresente alegações de defesa a respeito das irregularidades; e a realização de inspeção no município. 

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