menu

TCE/SC inclui controladores internos do Estado e dos municípios catarinenses no rol de legitimados para formular consultas

seg, 18/12/2023 - 07:38
Banner horizontal com foto de uma pessoa mexendo em um notebook. A foto está cortada, de modo que só é possível ver as mãos sobre o teclado do aparelho. Na tela, o site do TCE/SC. No canto inferior esquerdo, sobre tarja bordô, o texto “Consultas”. No canto superior direito, o logo do TCE/SC.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição de 14 de dezembro do seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a Resolução N. TC-246/2023, que legitima os responsáveis pelo controle interno das unidades gestoras estaduais e municipais como autoridades competentes para a formulação de consultas sobre interpretação, em tese, da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Saiba mais).  

A norma altera os arts. 103 e 104 do Regimento Interno — Resolução 6/2001. A iniciativa decorre de provocação feita pelo então presidente em exercício, conselheiro José Nei Ascari, em outubro, e de estudo apresentado pela Coordenadoria de Jurisprudência da Secretaria-Geral, conforme registrado na exposição de motivos que trata do processo normativo (@PNO 23/00658300).  

No documento, o conselheiro Ascari, assinala que a inclusão tem como fundamento os mandamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, que exigiram a implantação do sistema de controle interno na Administração Pública e que conferiram função destacada e relevante aos titulares, com as Constituições Federal e do Estado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal e a Nova Lei de Licitações. 

Em seu relatório, o conselheiro Aderson Flores, relator do processo, destacou que as controladorias integram a sistemática de controle interno, atuando como corresponsáveis pela fiscalização das unidades gestoras, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado. 

Rol de legitimados 

Além dos controladores internos, de acordo com o Regimento Interno, podem formular consultas as seguintes autoridades: 

- governador e prefeitos 

- presidentes da Assembleia Legislativa e de Câmaras de Vereadores 

- presidente do Tribunal de Justiça 

- procurador-geral de Justiça 

- procurador-geral do Estado 

- membros do Legislativo estadual 

- defensor público-geral 

- controlador-geral do Estado 

- membros do Poder Legislativo estadual 

- secretários estaduais 

- comandante-geral da Polícia Militar 

- delegado-geral da Polícia Civil 

- comandante-geral do Corpo de Bombeiros 

- diretor-geral do Instituto Geral de Perícias 

- diretor do Departamento de Trânsito 

- dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas e mantidas pelo Estado ou pelo Município, e de consórcios públicos 

 

Saiba mais: consultas e prejulgados 

As consultas destinam-se a esclarecer dúvidas suscitadas pelos legitimados sobre matérias relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja resposta dada pelo TCE/SC tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese. 

Os prejulgados estão disponíveis no Portal da Corte catarinense, no menu Jurisprudência.  No mesmo espaço, é possível acessar os Informativos de Jurisprudência, que reúnem diversas decisões em consulta. 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
Portal: www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

 
 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques