O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, na edição de 14 de dezembro do seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a Resolução N. TC-246/2023, que legitima os responsáveis pelo controle interno das unidades gestoras estaduais e municipais como autoridades competentes para a formulação de consultas sobre interpretação, em tese, da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Saiba mais).
A norma altera os arts. 103 e 104 do Regimento Interno — Resolução 6/2001. A iniciativa decorre de provocação feita pelo então presidente em exercício, conselheiro José Nei Ascari, em outubro, e de estudo apresentado pela Coordenadoria de Jurisprudência da Secretaria-Geral, conforme registrado na exposição de motivos que trata do processo normativo (@PNO 23/00658300).
No documento, o conselheiro Ascari, assinala que a inclusão tem como fundamento os mandamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, que exigiram a implantação do sistema de controle interno na Administração Pública e que conferiram função destacada e relevante aos titulares, com as Constituições Federal e do Estado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal e a Nova Lei de Licitações.
Em seu relatório, o conselheiro Aderson Flores, relator do processo, destacou que as controladorias integram a sistemática de controle interno, atuando como corresponsáveis pela fiscalização das unidades gestoras, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado.
Além dos controladores internos, de acordo com o Regimento Interno, podem formular consultas as seguintes autoridades:
- governador e prefeitos
- presidentes da Assembleia Legislativa e de Câmaras de Vereadores
- presidente do Tribunal de Justiça
- procurador-geral de Justiça
- procurador-geral do Estado
- membros do Legislativo estadual
- defensor público-geral
- controlador-geral do Estado
- membros do Poder Legislativo estadual
- secretários estaduais
- comandante-geral da Polícia Militar
- delegado-geral da Polícia Civil
- comandante-geral do Corpo de Bombeiros
- diretor-geral do Instituto Geral de Perícias
- diretor do Departamento de Trânsito
- dirigentes de autarquias, de sociedades de economia mista, de empresas públicas e de fundações instituídas e mantidas pelo Estado ou pelo Município, e de consórcios públicos
As consultas destinam-se a esclarecer dúvidas suscitadas pelos legitimados sobre matérias relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja resposta dada pelo TCE/SC tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese.
Os prejulgados estão disponíveis no Portal da Corte catarinense, no menu Jurisprudência. No mesmo espaço, é possível acessar os Informativos de Jurisprudência, que reúnem diversas decisões em consulta.
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