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TCE/SC orienta que encaminhamento à reserva de policial militar trans deve seguir o gênero do registro civil do momento do pedido

qui, 26/10/2023 - 13:34
Imagem mostra uma figura feminina na praia, com uma roupa rosa e azul sobre os ombros. À esquerda, sobre um fundo colorida, a inscrição Reserva na PM / Regra após mudança de gênero

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, nesta terça-feira (24/10), que o gênero a ser considerado pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) para encaminhamento à reserva de policial deve ser o que consta no registro civil no momento do requerimento do benefício, "abarcando a situação de prévia mudança de classificação de gênero, ainda que o ingresso do militar nas fileiras da corporação tenha ocorrido em vaga destinado ao sexo oposto".

A decisão do Pleno do TCE/SC foi dada em resposta à consulta feita pelo comando-geral da PMSC na qual expõe dúvidas sobre a verificação do cumprimento dos requisitos para a concessão da reserva remunerada de policiais militares em casos de mudança de gênero. A consulta @CON 23/00336957 teve como relator o conselheiro Luiz Roberto Herbst, que seguiu o relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP).

"Na apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da transferência à reserva remunerada de policial militar transgênero é irrelevante a informação do período de exercício transcorrido antes da mudança de gênero, descartando-se a hipótese de adoção de um cálculo proporcional do tempo de serviço ou contribuição antes e depois da alteração do registro civil", entendem os auditores na exposição de motivos ao conselheiro.

Dúvidas da PMSC

As questões levantadas pela PMSC eram duas. A primeira, sobre qual a regra para a concessão da reserva remunerada deve ser aplicada no caso de policial militar transgênero, que se identifica com determinado gênero, mas iniciou sua transição muito tempo após a inclusão nas fileiras da corporação, em vaga destinada a candidato do gênero oposto, e ter trabalhado nessa condição a maior parte do seu tempo de serviço? Aplica-se somente a regra disposta para o (a) policial militar do gênero a que estava destinada a vaga na qual ele (a) ingressou na corporação; apenas aquela destinada ao gênero com o qual o (a) policial identifica-se atualmente; ou uma terceira regra proporcional lançando mão de ambos os dispositivos? A segunda dúvida tratava do tempo de trabalho a ser considerado, uma vez que desde 2019 não há mais distinção de gênero entre os policiais militares quando o assunto é reserva.

Prejulgado 

Em seu embasamento, a DAP citou que o Tribunal já discutiu as regras de aposentadoria nos casos de mudança de gênero, sendo pioneiro na decisão no país. O prejulgado 2326 é consequência de consulta feita pela Prefeitura de Itajaí sobre servidor que requereu a aposentadoria após alteração da identidade social.

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