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Palestra, no TCE/SC, mostra diferenças e semelhanças no controle das contas públicas em Portugal e no Brasil

sab, 09/12/2023 - 01:07
Foto com o juiz-conselheiro do Tribunal de Contas de Portugal Luís Miguel Delgado Paredes Pestana de Vasconcelos, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e o desembargador Marcos Fey Probst. Eles estão sentados em poltronas pretas e vestem terno escuro com camisa clara.

“Se não houver um tribunal de contas forte, um tribunal de contas que atue, um tribunal de contas em que os cidadãos tenham confiança, será o enfraquecer de pilares essenciais do Estado de Direito”. A manifestação foi proferida pelo juiz-conselheiro Luís Miguel Delgado Paredes Pestana de Vasconcelos, do Tribunal de Contas de Portugal, ao final da sua palestra sobre o modelo de controle de contas estabelecido naquele país, na tarde desta sexta-feira (8/12), na sede do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis. 

Para ele, “tem que haver tribunais de contas em que o cidadão diga: eu pago impostos, mas há alguém que tem equidade para ver como é que o dinheiro que nós descontamos está sendo efetivamente aplicado. E, dessa forma, o tribunal ter legitimidade material, além da formal, do apoio dos próprios cidadãos ao funcionamento e à sua atuação”. 

O evento contou com a participação do corregedor-geral do TCE/SC e vice-presidente de Relações Internacionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Marcos Fey Probst, como debatedores.  

Foto do evento. Na plateia, estavam o conselheiro Aderson Flores, os professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Orides Mezzaroba — coordenador do Mestrado Profissional em Direito —, Guilherme Reinig — professor-adjunto de Direito Civil — e André Lupi — professor de Direito Empresarial —, além de acadêmicos, servidores da Corte de Contas e do Judiciário catarinense, advogados, entre outros.  

Diferenças e semelhanças 

Ao falar sobre a experiência portuguesa, o juiz-conselheiro Luís Miguel Pestana destacou que o Tribunal de Contas de Portugal é um tribunal superior, como o Supremo Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme previsto na Constituição daquele país. Sobre o funcionamento, mencionou que é formado por 18 juízes-conselheiros e por 3 seções, que desempenham funções diferentes: a primeira, da qual ele faz parte, tem o caráter jurisdicional; a segunda trata das auditorias; e a terceira é responsável pelo julgamento e pelas responsabilizações financeiras. 

Foto com o juiz-conselheiro Luís Miguel PestanaO detalhamento sobre o trabalho de cada seção foi iniciado pela segunda. Nessa, há um conjunto de critérios para a seleção das entidades objeto de fiscalização, um plano de auditorias a serem desenvolvidas e a elaboração de relatórios. “Caso haja indícios de responsabilidade financeira, o relatório é enviado ao Ministério Público, que funciona junto ao Tribunal e que poderá deduzir uma acusação a ser enviada para a terceira seção, que fará a apuração”, explicou, informando que as penas aplicadas, caso a irregularidade se confirme, são sanções financeiras “que podem ser muito pesadas”, de caráter sancionatório e restitutório, a partir da determinação de devolução do dinheiro mal gasto. 

Já sobre a primeira seção, o conselheiro da Corte portuguesa comentou que, nela, são desempenhados dois tipos de papéis: concessão de vistos prévios a contratos acima de 750 mil euros e acompanhamento da execução de alguns contratos em execução. De acordo com ele, são controlados os vícios dos contratos, como cláusulas discriminatórias, cláusulas que limitam a concorrência, exclusão de concorrentes. “Só negamos o visto se o vício atingir o resultado financeiro do contrato, se resultar em prejuízo para o Estado”, assinalou.  

“O nosso tipo de controle é muito mais rigoroso para atender a materialidade do gasto. Isso significa que a nossa jurisdição é menos formalista do que a jurisdição administrativa. Não é tanto a forma, mas o resultado material do prejuízo do interesse financeiro público”, acrescentou Luís Miguel.  

Na primeira seção, o palestrante informou que há quatro juízes-conselheiros, que analisam entre 50 e 100 processos por semana, com base nos relatórios apresentados pelos serviços de apoio, com prazo de 30 dias para concessão do visto. Situações de recusa de visto ocorrem por acórdão que tem que ser aprovado e publicado. Há, ainda, uma instância de recurso, dentro do próprio tribunal, que também atua na terceira seção. 

“As entidades públicas estão extremante atentas aos acórdãos e, logo que veem uma recusa de visto, alteram, imediatamente, os procedimentos, para não incorrerem no mesmo erro. Portanto, essa atuação do visto prévio é muito importante para manter a legalidade, por causa desse efeito específico, que, em parte, é pedagógico e de disciplina da administração pública”, salientou o juiz-conselheiro. 

Fiscalização e controle 

Foto com o desembargador Marcos Fey Probst.Durante o debate, o desembargador Marcos Fey Probst falou sobre questões que envolvem caso concreto de uma lei ou de um ato normativo ser entendido como inconstitucional pelos tribunais de contas. “Acho importante que os tribunais de contas tenham esse poder, desde que dentro de determinados quadrantes, para não termos uma insegurança jurídica muito grande”, disse, “no sentido de, há qualquer momento, muitas esferas, sejam jurisdicionais, sejam de contas, acabarem afastando a eficácia da validade da aplicação de determinados atos normativos ou de legislações propriamente ditas”. 

Ele também abordou a atuação em políticas públicas. “Os nossos tribunais de contas brasileiros adentram mais no controle das políticas públicas”, destacou, ao considerar que os órgãos de controle têm papel preponderante para contribuir para a execução de ações na área, sem “tolherem a primazia” dos poderes Legislativo e Executivo quanto à matéria. “Acho que os tribunais de contas são um canal indutor, por vezes, de retirada de omissões constitucionais, que têm um preço muito caro à população”, opinou Probst. 

Foto com o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira JúniorEm sua intervenção, o conselheiro Adircélio afirmou que os tribunais de contas têm uma vasta contribuição a dar nesse processo, pela formação do seu corpo técnico e membros e também pelo controle de políticas públicas. "Na França, o tribunal de contas já funciona como um órgão auxiliar do Legislativo e do Executivo na avaliação das políticas públicas. É uma guinada daquele controle meramente formal. Nós não temos isso na nossa Constituição, mas enxergo que o nosso mandato constitucional é amplo Temos condições de atuar na avaliação de políticas públicas e até na atuação preventiva", citou. 

Segundo ele, os tribunais de contas no Brasil têm buscado fazer esse movimento, que tem muito a ver com o momento da fiscalização no país, que é a posteriori, o que, para ele, “representa um fracasso dos outros momentos de fiscalização". "Se há alguma ação de fiscalização a ser tomada a posteriori, é porque os mecanismos de controle interno e externo não funcionaram. Por isso, os tribunais de contas têm tentado deslocar o eixo do controle para momentos preventivos e concomitantes”, disse o integrante do TCE/SC. 

Foto do palestrante com os debatedoresAo ressaltar que os tribunais de contas têm um caráter híbrido, de julgamento e de fiscalização, o conselheiro Adircélio defendeu que essa nova forma de atuação também tenha foco dialógico e na busca de solução consensual para os problemas. “Porque ninguém conhece melhor os problemas da gestão senão o próprio gestor", pontuou. “E essa atuação já está na pauta dos tribunais de contas do Brasil”, complementou Ferreira Jr. 

Na oportunidade, o juiz-conselheiro Luís Miguel Pestana comentou que o Tribunal de Contas de Portugal está atento ao que se passa nos TCs do Brasil, especialmente com relação à análise prévia de editais, às fiscalizações ordenadas — nas áreas dos resíduos sólidos e da educação — e ao uso de inteligência artificial para o controle.  

Exposições 

Após o evento, o juiz-conselheiro Luís Miguel fez uma visita guiada por estagiários do Curso de História da UFSC às exposições “Casa dos Contos”, formatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e “Corte de Contas de Santa Catarina: origens e trajetória em 65 anos de história”, do TCE/SC, localizadas no piso térreo da Corte catarinense. 

Foto do palestrante na exposição do TCUEntregue em novembro de 2020, a exposição do TCU ocupa os corredores próximos ao Plenário (matéria sobre a exposição Casa dos Contos). Faz uma narrativa histórica sobre as instituições responsáveis pelo controle de contas, iniciado em Portugal até chegar no Brasil, desde os tempos coloniais, passando pela monarquia brasileira até o aparecimento da República, com o surgimento do TCU, “muito pelas mãos de Rui Barbosa”, conforme destacado pelo conselheiro Adircélio.  

“Nessa exposição, temos uma homenagem a ele [Rui Barbosa], que é o patrono dos Tribunais de Contas, é o patrono do Senado Federal, é o patrono da advocacia, é o patrono do Supremo Tribunal Federal, de forma que, pela magnitude das suas realizações, causa surpresa e espanto de ser apenas uma pessoa, a nossa Águia de Haia”, realçou o corregedor-geral da Corte catarinense. 

Foto do palestrante na exposição do TCE/SCA exposição do TCE/SC, inaugurada em dezembro de 2022, mostra os principais acontecimentos que culminaram com a criação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em 4 de novembro de 1955, e com o estabelecimento do controle externo da administração pública no Estado, e que marcaram a evolução da Instituição durante mais de seis décadas (matéria sobre a exposição do TCE/SC). 

Para contar a história e mostrar a atuação do órgão responsável pela fiscalização do uso dos recursos públicos pelo Estado e pelos municípios catarinenses, foram utilizados textos, áudios, vídeos e imagens em 300 metros quadrados de painéis com plotagem, em equipamentos de rádio e de televisão, em quadros e em banners que estampam as paredes e diversos espaços do piso térreo da sede. Também foi reconstituído um ambiente típico de trabalho do final da década de 1950.    

Como complemento, dentro da exposição do TCE/SC e em um painel ao lado da mostra produzida pelo TCU, foi feita uma reverência a Innocêncio Sezerdello Corrêa, ministro da Fazenda na gestão do presidente Floriano Peixoto e responsável pela regulamentação e pelo funcionamento do Tribunal de Contas da União, em 1893. À época, ele defendeu que o órgão tivesse a autonomia para registrar as despesas e o estabelecimento de uma instituição independente e moralizadora dos gastos públicos. 

 

Crédito das fotos: Cristiano Estrela (Acom-TCE/SC). 

 

Currículo 

Habilitações acadêmicas:
Licenciatura em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, em Porto (1990). 
Mestrado em Direito em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito de Coimbra (1998). 
Doutoramento em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2006). 
Agregação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2015). 

Experiência profissional:
Juiz-Conselheiro do Tribunal de Contas: desde 1 de junho de 2021. 

Atividade docente:
Professor Auxiliar (2005). 
Professor Associado (2008). 
Professor da Porto Business School (2005-2021) 
Professor Catedrático, Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2017). 

Cargos acadêmicos desempenhados:
Coordenador do Grupo de Direito da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2006-2015). 
Membro do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2006-2009). 
Subdiretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2010-2013). 
Membro do Conselho-Executivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2010-2013). 
Vice-Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2010-2013). 
Membro do Conselho de Representantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2010-2014). 
Membro do Conselho-Executivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2010-2013). 
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2014-2019). 
Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2014-2019). 
Presidente do Conselho-Executivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2014-2019). 
Membro do Senado da Universidade do Porto (2014-2019) 
Membro do Conselho de Diretores da Universidade do Porto (2014-2019). 
Membro do Conselho Coordenador do Centro de Recursos e Serviços comuns da Universidade do Porto (2014-2019). 
Vice-Presidente do Conselho de Representantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2019-2021). 
Membro do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2019-2021). 
Membro da Comissão de Ética da Universidade do Porto (2019-2021). 
Presidente da Comissão de Ética da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2019-2021). 

Outros cargos: 
Membro do Conselho Consultivo do Tribunal da Comarca do Porto (2016-2021). 
Membro do Conselho-Geral e de Supervisão da Associação Porto Business School - U.Porto (2015-2016 e 2017-2018) 

 

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